Portaria n.º 454/2023: requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público.
Objeto e âmbito da portaria
Esta portaria aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas que se aplicam às instalações desportivas de uso público, aplicáveis na conceção, edificação e funcionamento das mesmas, tendo em vista assegurar a sua qualidade ao nível da funcionalidade técnico-desportiva, da salubridade e do acolhimento de praticantes e demais agentes desportivos e espectadores, do conforto e da segurança em geral e dos serviços prestados aos espectadores.
Obrigação geral
As entidades proprietárias, as entidades gestoras e as entidades utilizadoras devem zelar pela observância dos requisitos previstos, mantendo em permanência, as instalações e os equipamentos em boas condições de funcionamento, proteção e de segurança, designadamente através de medidas e ações de monitorização contínuas destinadas a assegurar:
- a) O bom estado de conservação e a manutenção das instalações, com foco especial nos requisitos de proteção, segurança e de salubridade;
- b) A prontidão e eficácia na prevenção, minimização e combate dos riscos de ocorrência de acidente e incidentes, identificando e eliminando as suas fontes potenciais, sejam de natureza material ou funcional.”
Conteúdo da legislação
A Portaria n.º 454/2023 detalha os requisitos técnicos específicos que as instalações desportivas devem cumprir, especificando por tipologia de instalação desportiva (pavilhões, piscinas, entre outras). Inclui normas sobre a construção, manutenção e operação, abordando aspetos como acessibilidade, sustentabilidade, eficiência energética e requisitos urbanísticos.
Requisitos de funcionamento das Instalações Desportivas
Os requisitos para as instalações desportivas que visam garantir a qualidade e a segurança das mesmas, são descritos nos seguintes artigos:
- Artigo 46.º: Regulamento de funcionamento das instalações desportivas de uso público.
- Artigo 47.º: Planos e Registos de Manutenção.
- Artigo 48.º: Planos e registos de operação e de segurança de uso geral.
- Artigo 49.º: Planos e registos de operação e de segurança complementares das instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo.
- Artigo 50.º: Implementação de programa de desfibrilhação.
- Artigo 51.º: Capacidade máxima de utilização em segurança.
Em resumo, a Portaria n.º 454/2023 estabelece um quadro normativo robusto para a gestão das instalações desportivas em Portugal. A implementação destas diretrizes é fundamental para assegurar que estas instalações oferecem as melhores condições possíveis para a prática desportiva, promovendo a saúde, segurança e bem-estar de todos os utilizadores. As entidades responsáveis devem adaptar-se rapidamente a estas novas exigências, garantindo a conformidade e a excelência na gestão do desporto municipal, realizando um diagnóstico inicial e posterior plano de implementação de melhorias.