Conheça a nova legislação para Instalações Desportivas de uso público

Portaria n.º 454/2023: requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público.

Objeto e âmbito da portaria

Esta portaria aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas que se aplicam às instalações desportivas de uso público, aplicáveis na conceção, edificação e funcionamento das mesmas, tendo em vista assegurar a sua qualidade ao nível da funcionalidade técnico-desportiva, da salubridade e do acolhimento de praticantes e demais agentes desportivos e espectadores, do conforto e da segurança em geral e dos serviços prestados aos espectadores.

Obrigação geral

As entidades proprietárias, as entidades gestoras e as entidades utilizadoras devem zelar pela observância dos requisitos previstos, mantendo em permanência, as instalações e os equipamentos em boas condições de funcionamento, proteção e de segurança, designadamente através de medidas e ações de monitorização contínuas destinadas a assegurar:

  1. a) O bom estado de conservação e a manutenção das instalações, com foco especial nos requisitos de proteção, segurança e de salubridade;
  2. b) A prontidão e eficácia na prevenção, minimização e combate dos riscos de ocorrência de acidente e incidentes, identificando e eliminando as suas fontes potenciais, sejam de natureza material ou funcional.”

Conteúdo da legislação

A Portaria n.º 454/2023 detalha os requisitos técnicos específicos que as instalações desportivas devem cumprir, especificando por tipologia de instalação desportiva (pavilhões, piscinas, entre outras). Inclui normas sobre a construção, manutenção e operação, abordando aspetos como acessibilidade, sustentabilidade, eficiência energética e requisitos urbanísticos.

Requisitos de funcionamento das Instalações Desportivas

Os requisitos para as instalações desportivas que visam garantir a qualidade e a segurança das mesmas, são descritos nos seguintes artigos:

  • Artigo 46.º: Regulamento de funcionamento das instalações desportivas de uso público.
  • Artigo 47.º: Planos e Registos de Manutenção.
  • Artigo 48.º: Planos e registos de operação e de segurança de uso geral.
  • Artigo 49.º: Planos e registos de operação e de segurança complementares das instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo.
  • Artigo 50.º: Implementação de programa de desfibrilhação.
  • Artigo 51.º: Capacidade máxima de utilização em segurança.

Em resumo, a Portaria n.º 454/2023 estabelece um quadro normativo robusto para a gestão das instalações desportivas em Portugal. A implementação destas diretrizes é fundamental para assegurar que estas instalações oferecem as melhores condições possíveis para a prática desportiva, promovendo a saúde, segurança e bem-estar de todos os utilizadores. As entidades responsáveis devem adaptar-se rapidamente a estas novas exigências, garantindo a conformidade e a excelência na gestão do desporto municipal, realizando um diagnóstico inicial e posterior plano de implementação de melhorias.